TJMS - 0839833-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/03/2024 11:15
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 11:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839833-13.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839833-13.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839833-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - Embargos de Declaração EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA DO ART. 1.026, DO CPC/15 - AUSENTE INTUITO PROTELATÓRIO - INAPLICABILIDADE - - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ficar constatada a busca de reiteração, nos Embargos de Declaração, do mérito do recurso principal, não acarreta a inadmissibilidade do recurso.
Preliminar rejeitada. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo 5.
Não encerrando caráterprotelatórioosEmbargosde Declaração, não é caso de aplicação damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Embargos de Declaração conhecidos mas rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839833-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839833-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839833-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DEEFEITOSUSPENSIVOAO RECURSO - REJEITADO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA DE MERCADO - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de se atribuirefeitosuspensivoao recurso; e b) no mérito, a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados. 2.
Incabível a concessão deefeitosuspensivoà Apelação, pois é ineficaz, nesta oportunidade, agregar efeito suspensivo a recurso que está sendo julgado. 3.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer a revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 4.
As taxas contratuais são abusivas, uma vez que há significativa discrepância entre o índice pactuado e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação. 5.
Na falta de juntada do contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Súmula 530 do STJ. 6.
Sucumbente a parte ré, deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração do ônus de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839833-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ivanete Magalhaes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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