TJMS - 0806688-13.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806688-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Hellem Cristina dos Santos Fonseca Dias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais, se preexistente inscrição válida, nos termos da Súmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806688-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Hellem Cristina dos Santos Fonseca Dias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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