TJMS - 1412886-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:39
Baixa Definitiva
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30/10/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 16:42
Expedição de Ofício.
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29/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412886-36.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Valdir Caramit Advogado: Roney Pini Caramiti (OAB: 11134/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR E DEMAIS PROCEDIMENTOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRAZO SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE DECISÃO GENÉRICA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de determinar aos requeridos que disponibilizem o tratamento médico pleiteado.
Tratando-se de fornecimento de tratamento de saúde, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, fixar multa cominatória ou determinar o sequestro de valores do devedor.
Precedente do STJ.
Diante da gravidade do quadro clínico apresentado pelo paciente, tem-se que a transferência imediata para hospital melhor equipado é a medida que se impõe.
Não configura decisão genérica aquela que julga procedente a obrigação de fornecer o tratamento de saúde almejado, assim como providenciar exames, consultas e eventuais procedimentos cirúrgicos que o paciente venha a necessitar para o seu completo restabelecimento.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 15:53
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:36
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412886-36.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Valdir Caramit Advogado: Roney Pini Caramiti (OAB: 11134/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
18/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412886-36.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - VIII Região - Naviraí, Itaquiraí, Caarapó, Eldorado, Mundo Novo e Iguatemi Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Valdir Caramit Advogado: Roney Pini Caramiti (OAB: 11134/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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17/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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