TJMS - 0803318-83.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
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17/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803318-83.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Embargado: Adriel da Silva Cepre Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:24
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803318-83.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Adriel da Silva Cepre Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA. 1. É indevida a inscrição do nome do autor em órgão de restrição de crédito quando não comprovada o envio da notificação prévia.
O dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo. 2.
Valor do dano moral reduzido, pois está em dissonância com as peculiaridades do caso. 3.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803318-83.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Apelado: Adriel da Silva Cepre Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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