TJMS - 0802129-13.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802129-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Odete Aparecida do Nascimento Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento/Ausência do Efetivo Proveito c/ Repetição do Indébito e Danos Morais - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - DO MÉRITO - EMPRÉSTIMOCONSIGNADO- CONTRATAÇÃOVÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há se falar em cerceamento do direito de defesa, já que a prova requerida (exame grafotécnico) não teria o condão de influenciar no julgamento da demanda, tendo em vista que foram juntados documentos referentes a contratação do empréstimo consignado firmado pelas partes (contrato e comprovante de transferência bancária), ficando evidente, no caso, a inexistência de prejuízo para a defesa da parte apelante.
II - Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/07/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802129-13.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Odete Aparecida do Nascimento Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:18
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803293-76.2022.8.12.0029
Advaldo Pereira Pinheiro
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Michele Gaspar Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 19:00
Processo nº 0800932-67.2013.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Carmelo da Costa Torres
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0803117-41.2019.8.12.0017
Luzia Tropaldi da Siva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2023 16:30
Processo nº 0803117-41.2019.8.12.0017
Luzia Tropaldi da Siva
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2019 12:28
Processo nº 0807035-33.2021.8.12.0001
Eliane Barbosa Rigotti
Departamento de Estradas de Rodagem - De...
Advogado: Aorimar Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2021 12:59