TJMS - 0808096-73.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:13
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808096-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edina Ramos Velasques Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) Ante o exposto, com fulcro no art 932 do CPC, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo-se a r. sentença em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos.
Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade por força do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808096-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edina Ramos Velasques Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelada: Paraná Banco S/A Advogada: Marissol Jesus Filla (OAB: 17245/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
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17/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:45
Distribuído por prevenção
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17/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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