TJMS - 0801175-37.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-37.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jesus Gonçalves Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - TENTATIVA DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a contratação do seguro de vida, com autorização de desconto em folha de pagamento, não há que se falar em inexigibilidade da dívida, restituição dos descontos efetuados e tampouco em indenização por danos morais.
Tendo a parte alterado a verdade dos fatos e se valido do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, haja vista a comprovação pela instituição financeira da relação contratual impugnada, correta a sentença que a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:46
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801175-37.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jesus Gonçalves Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social – Abrapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:05
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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17/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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