TJMS - 0802955-46.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
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15/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802955-46.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Logos Assessoria Empresarial e Serviços Ltda Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Advogado: Fabio Mauricio Selhorst (OAB: 27489/MS) Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM a partir da data do protocolo da petição inicial. -
01/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:07
INCONSISTENTE
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25/08/2023 02:26
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802955-46.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Logos Assessoria Empresarial e Serviços Ltda Advogado: Walter Aparecido Bernegozzi Júnior (OAB: 7140/MS) Advogado: Fabio Mauricio Selhorst (OAB: 27489/MS) Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
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17/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:22
Distribuído por prevenção
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17/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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