TJMS - 0808087-77.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808087-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR COMPROVADAS - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização dos valores dos mútuos, não faz o autor jus à reparação material e moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808087-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Com a vinda dos documentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
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02/08/2023 17:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808087-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim sendo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a este julgador, no prazo de 15 (quinze) dias, se a conta bancária nº 15969-9, da agência 787, pertence ao titular Valdemar João da Silva, CPF nº *57.***.*15-04, e, se positivo, encaminhar extratos da referida conta relativos aos meses de abril e maio de 2021.
Instruam-se os ofícios com a cópia desta decisão e o documento de f. 182.
Com a vinda dos documentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cls. -
19/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:48
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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