TJMS - 0915301-51.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915301-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Cocil Construções e Comercio Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/08/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0915301-51.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Cocil Construções e Comercio Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
-
22/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000353-11.2012.8.12.0034
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Marcos Machado
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2012 15:14
Processo nº 0000398-83.2010.8.12.0034
Uniao - Fazenda Nacional
Paulo Antonio Rodrigues de Amorim
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2010 15:17
Processo nº 0800082-95.2014.8.12.0034
Uniao - Fazenda Nacional
Maria do Carmo dos Santos
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2014 13:04
Processo nº 0946259-49.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alair Rodrigues Frabi
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2022 09:31
Processo nº 1412994-65.2023.8.12.0000
Edilson Aparecido Gomes de Lima
Diretor Presidente do Detran Ms
Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 16:46