TJMS - 0801179-03.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801179-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Daiane Carla Campos Simão Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO - NÃO DEVE SER CONHECIDA REMESSA NECESSÁRIA NOS TERMOS DO § 1.º DO ARTIGO 496 DO CPC - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS - NATUREZA PERMANENTE - NÃO ENQUADRAMENTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE VERIFICADA - DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REEXAME NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801179-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Daiane Carla Campos Simão Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:50
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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