TJMS - 0804322-06.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-06.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Olavo Cavalcante da Silva Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Apelado: Nívea Cristina da Silva Salvador Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Advogado: Elias Cesar Kesrouani Júnior (OAB: 18893B/MS) Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador (OAB: 17496/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDO - NÃO FORA COMPROVADA REFERIDA QUITAÇÃO - REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS COMPROVADOS - EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR, ORA APELANTE, LITIGA DE MÁ-FÉ NO PRESENTE CASO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:50
Inclusão em Pauta
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06/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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28/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-06.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Olavo Cavalcante da Silva Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Apelado: Nívea Cristina da Silva Salvador Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.443/454 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a decisão de f.345/346.
Manifeste-se o Apelante Olavo Cavalcante da Silva, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.457/484 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:24
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804322-06.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Olavo Cavalcante da Silva Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Apelado: Nívea Cristina da Silva Salvador Advogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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