TJMS - 0807005-45.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807005-45.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jhonatan Junior Oliveira Daniel Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - QUANTUM ADEQUADO PARA REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO - RECURSO DESPROVIDO.
A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juízo, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2º, CPC.
Quantum mantido, pois arbitrado em percentual sobre o valor da causa, suficiente para remunerar de forma digna o causídico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 11:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:26
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807005-45.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jhonatan Junior Oliveira Daniel Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:36
Distribuído por prevenção
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18/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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