TJMS - 0807257-14.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807257-14.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807257-14.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se o embargado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
18/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807257-14.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807257-14.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORA - EVENTO DANOSO - RECURSOS DESPROVIDOS A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Como a relação é extracontratual, os juros fluem a contar do evento danoso, nos termos do art. 398, CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807257-14.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Renato Rodrigues de Oliveira Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807886-85.2021.8.12.0029
Rosana dos Santos Souza
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2021 10:00
Processo nº 0807573-51.2021.8.12.0021
Banco Panamericano S/A
Rosalina Ferreira da Costa
Advogado: Edna Martha Martins Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 17:45
Processo nº 0807573-51.2021.8.12.0021
Rosalina Ferreira da Costa
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2021 08:20
Processo nº 0807309-10.2021.8.12.0029
Associacao Comercial de Sao Paulo
Cintia dos Santos Moraes
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 13:55
Processo nº 0807309-10.2021.8.12.0029
Cintia dos Santos Moraes
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2021 15:15