TJMS - 0817333-89.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2024 01:34
Recebidos os autos
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07/01/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817333-89.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Centro de Formação de Condutores San Marino Ltda Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Apelada: Miriam Delfim Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUTOESCOLA - INSTRUTOR E ALUNA - QUEDA DA MOTOCICLETA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante das provas constante dos autos, em especial da prova testemunhal, o que se evidencia é que o instrutor não tomou as devidas cautelas, tendo em vista que a pista se encontrava molhada e escorregadia, vindo a culminar na queda da aluna, devendo a autoescola se responsabilizar pelos danos sofridos por esta.
A respeito do dano material, este atinge o patrimônio da vítima, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado.
Compreende tanto o dano emergente sofrido pela vítima quanto o lucro cessante, entendido aquele como o que ela efetivamente perdeu e o outro como o que razoavelmente deixou de lucrar, devendo estar comprovado nos autos, o que ocorreu. É patente que do dano moral decorre o pagamento de indenização, que se traduz em uma mera forma de atenuar o sofrimento daquele que sofreu o evento danoso, ou de sua família, dependendo do caso.
Atento aos critérios de prudência e equidade a fim de encontrar valor apto a reparar tal dano sem incorrer em enriquecimento sem causa e, no caso dos autos, a autora apenas sofreu uma entorse no joelho, não sendo uma lesão grave, além disso a auto-escola não possui tanta capacidade econômica, deve ser reduzido o valor estipulado na sentença para R$ 5.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:24
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/08/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817333-89.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Centro de Formação de Condutores San Marino Ltda Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Apelada: Miriam Delfim Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul 1.
Expeça-se certidão, conforme requerimento apresentado pela apelante (f. 355). -
14/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:29
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817333-89.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Centro de Formação de Condutores San Marino Ltda Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Apelada: Miriam Delfim Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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