TJMS - 1412995-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 09:00
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412995-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Sotef - Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo omissão deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes, a fim de sanar omissão e, como consectário, deferir a antecipação da tutela recursal requerida no Agravo de Instrumento nº 1412995-50.2023.8.12.0000, determinando, em face da embargada Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A: a) a manutenção das unidades consumidoras nº 9002097, nº 9001635 e nº 9002096 no Grupo B-Optante; b) a abstenção de cobrança de tarifa de demanda fora dos moldes contratados; e, c) o impedimento do desligamento das referidas unidades consumidoras.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL (DES ALEXANDRE), VENCIDO O RELATOR QUE OS REJEITAVA. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 07:24
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 18:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 08:00
Inclusão em Pauta
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23/08/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:44
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412995-50.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Sotef - Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Advogado: Leonardo Saad Costa (OAB: 9717/MS) Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS) Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 21:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412995-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Sotef - Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412995-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Sotef - Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda Advogado: Lucas Medeiros Duarte (OAB: 18353/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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