TJMS - 0800231-43.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800231-43.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Recorrido: Lucilene Jara Lopes Acosta Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - IMPUGNAÇÃO DE PRECEDENTE UTILIZADO COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA - COMPATIBILIDADE COM A MATÉRIA DOS AUTOS - MÉRITO - REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA COMBATIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800231-43.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Recorrido: Lucilene Jara Lopes Acosta Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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