TJMS - 0808089-47.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:54
INCONSISTENTE
-
31/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808089-47.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso e a ele nego provimento, mantendo integralmente a r.
Sentença de primeiro grau.
Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantendo a suspensão da exigibilidade nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, pela gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:33
Negado seguimento ao recurso
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24/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808089-47.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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