TJMS - 0809323-98.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809323-98.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Francisca de Souza Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ FAZENDO JUS A DEVOLUÇÃO EM FORMA DOBRADA - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO É CONDIZENTE COM OS FATOS NARRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809323-98.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Francisca de Souza Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.243/258 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
21/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809323-98.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Francisca de Souza Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
-
18/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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