TJMS - 1413027-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413027-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: V.
L.
L.
Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravada: A.
L.
P.
D.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 98 DO CPC - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Se os elementos concretos indicam condição financeira insatisfatória para custear as despesas processuais, restam comprovados os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/08/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413027-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: V.
L.
L.
Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravada: A.
L.
P.
D.
Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, concedendo em benefício do Agravante, até o julgamento do mérito deste recurso, a gratuidade judiciária, para que a ação originária tenha prosseguimento.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413027-55.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: V.
L.
L.
Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Agravada: A.
L.
P.
D.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/07/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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