TJMS - 4000336-86.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
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22/09/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000336-86.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Edinilson de Almeida Campos ME Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Agravante: Edinilson Almeida Campos Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA RÉ/AGRAVANTE - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou sem fins lucrativos, somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.
Precedentes, STJ. 2.
No caso concreto a pessoa jurídica agravante não fez prova de que está em condição de precariedade.
Ao contrário, consta que possui cinco automóveis em seu nome.
Ainda que tenha vendido os aludidos veículos, recentemente, a terceiro, como alega nesse recurso, persiste a falta de comprovação acerca da hipossuficiência financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 19:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:47
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000336-86.2023.8.12.9000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Edinilson de Almeida Campos ME Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Agravante: Edinilson Almeida Campos Advogado: Ramão Penajo Escobar (OAB: 19742/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:50
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 17:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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