TJMS - 0807183-47.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807183-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Bruno Patrezi Garcia Ribeiro Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONTRATADO POR TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE - AUSÊNCIA DE CONTRATO CELEBRADO PELO AUTOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - FORTUITO INTERNO - DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM DEBEATUR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que o Banco do Brasil deve responder pelo fortuito interno referente à celebração do mútuo por terceiros.
Havendo a comprovação nos autos de que houve fraude na contratação de empréstimo na conta bancária do autor, sendo efetuado, após o ato, diversos descontos em sua conta bancária, demonstrada está a falha na prestação dos serviços bancários, de modo que a instituição financeira responde objetivamente pelos ilícitos ocorridos, por tratar-se de fortuito interno.
Reconhecida a ilegalidade da contratação do empréstimo e a indevida utilização da conta bancária do autor, está demonstrado o dano moral denominado in re ipsa.
Para a quantificação do dano moral, devem ser observados critérios objetivos, conforme assente jurisprudência desta Corte de Justiça, de modo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se proporcional e razoável para a reparação do dano sofrido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:55
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807183-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Bruno Patrezi Garcia Ribeiro Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
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19/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:40
Distribuído por prevenção
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19/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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