TJMS - 0837832-65.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2024 13:01
INCONSISTENTE
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02/04/2024 16:57
Baixa Definitiva
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02/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:26
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837832-65.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravada: Sheila Gonçalves Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:55
Recurso Especial não admitido
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21/11/2023 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837832-65.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravada: Sheila Gonçalves Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837832-65.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Sheila Gonçalves Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837832-65.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Sheila Gonçalves Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837832-65.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: Sheila Gonçalves Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelada: Sheila Gonçalves Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ENERGIA - ALEGAÇÃO DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA EM VALOR EXCESSIVO - PEDIDO DE INSERÇÃO RETROATIVA NO BENEFÍCIO TARIFA SOCIAL OU REVISÃO DAS TARIFAS - INDEVIDA ADAPTAÇÃO DA TARIFA À TAL BENEFÍCIO NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - CONSTATADA FALHA NO MEDIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMO FATURADO ERA DE FATO O DEVIDO - IMPOSIÇÃO DE REVISÃO DAS FATURAS EM CONFORMIDADE DOM O DISPOSTO NO INCISO V DO ARTIGO 130 DA RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SUSPENSÃO INDEVIDA - QUANTUMFIXADO EMCONFORMIDADECOM A JURISPRUDÊNCIA E OSPRINCÍPIOSDA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAL E HONORÁRIOS PELA REQUERIDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Energisa e deram parcial provimento ao recurso de Sheila, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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