TJMS - 0800643-78.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800643-78.2022.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo requerente à pg. 278.
Com isso, expeça-se carta precatória para a realização da perícia médica na comarca de Campos de Júlio/MT.
Encaminha-se junto ao Carta Precatória cópia dos quesitos de pgs. 237-241. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800643-78.2022.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro de Goes Santos - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Designação de perícia: Data: 08/05/2025 (QUINTA-FEIRA) Hora: 16:30h Local: Sala de Perícias do Fórum de Nova Alvorada do Sul – MS. -
23/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2025 09:25
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800643-78.2022.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro de Goes Santos - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - É, em síntese, o relatório.
Decido.
De plano, merece indeferimento o pedido de oficiamento à empregadora/estipulante para apresentar a relação de empregados, ficha médica, a proposta de adesão ao seguro com a apólice assinada e demais documentos e ao Hospital em que o autor foi tratado, visto que cabe à parte requerida se desincumbir do seu ônus probatório, diligenciando junto às partes contratantes e às entidades públicas e privadas, inclusive à empregadora estipulante, para tomar posse dos documentos úteis a sua defesa.
Ora, trata-se de diligência simples para a instituição financeira diante do seu grande porte e aparato, a qual pode ser obtida extrajudicialmente sem a necessidade de intervenção judicial, sobretudo, quando é obrigação sua manter contato com a estipulante para zelar pela execução contratual, aliás, na prática forense, não é incomum a juntada dos referidos documentos pela parte requerida.
Ainda, merece indeferimento porquanto não há evidência de que a ré tentou acesso a tais informações e lhe foi negado a ensejar o seu interesse na exibição de documentos pela via judicial.
Neste mesmo sentido também entende o eg.
TJMS e a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO REJEITADA PRETENSÃO RECURSAL DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA ESTIPULANTE PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SEGURADO-AGRAVADO PROVIDÊNCIA QUE PODE SER EFETIVADA PELA PARTE PREQUESTIONAMENTO DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O C.
STJ, em sede de recurso repetitivo, fixou a tese de que o rol do art. 1.015, do CPC, é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Deve ser mantida a decisão que determina à própria parte a realização de diligência consistente em expedição de ofício, em observância ao princípio da cooperação, quando não demonstrada dificuldade na produção da prova, tampouco recusa em obter a informação pretendida. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1409875-33.2022.8.12.0000 Deodápolis, Relator: Des.
Marcelo Câmara Rasslan, Data de Julgamento: 31/08/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 06/09/2022) (Grifo nosso) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPRESA ESTIPULANTE.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O artigo 370, § 1º do Código de Processo Civil estabelece que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando o juiz, destinatário final das provas, em decisão fundamentada, indefere pedido de produção de provas, por entender que os elementos contidos nos autos são suficientes para formar seu convencimento, além de que que se mostram inúteis ao deslinde da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 54551302720228090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) (Grifo nosso) ISSO POSTO, rejeito o pleito de ajuste à decisão saneadora, nos termos expostos.
Cumpra-se a decisão de p. 237-241, na íntegra. Às providências e intimações necessárias. -
30/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:50
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 23:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/12/2023 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2023 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 19:29
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2023 19:29
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2022 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:27
Indeferida a petição inicial
-
03/10/2022 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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