TJMS - 0831362-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:35
INCONSISTENTE
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16/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831362-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vilmar de Melo Santos Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PONTOS A SEREM DEBATIDOS, DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS, TIPOS DE DESCONTOS QUE ENTENDE INDEVIDO, IMPUGNAÇÃO CONCRETA SOBRE OS EQUÍVOCOS QUE ALEGA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TERIA FEITO EM SUA CONTA CORRENTE - INICIAL GENÉRICA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. "Conquanto a jurisprudência desta Corte tenha-se firmado no sentido de que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de contacorrente bancária" (Súmula 259/STJ), independentemente do prévio fornecimento de extratos, é imprescindível que, na petição inicial, sejam indicados motivos consistentes acerca de ocorrências duvidosas na contacorrente, bem como o período determinado sobre o qual se buscam esclarecimentos, não se admitindo, para tal fim, a afirmação genérica de que se busca prestação de contas desde a sua abertura até os dias atuais"(AgRg no REsp 1.203.021/PR, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 24/10/2012); entendimento pacífico no STJ. - Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:50
Inclusão em Pauta
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18/12/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:24
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831362-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Vilmar de Melo Santos Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/07/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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