TJMS - 0837039-87.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837039-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. - 
                                            
06/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 16:29
INCONSISTENTE
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04/10/2024 17:02
Baixa Definitiva
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04/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
01/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837039-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/30 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
29/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
28/11/2023 09:48
Recurso Especial não admitido
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27/11/2023 07:51
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837039-87.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837039-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Vanessa Naitzeke.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837039-87.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837039-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DEVER DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL - COMPRA POR CARTÃO DE DÉBITO NEGADA EM SUPERMERCADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAIA SOBRE A AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A parte Autora não de desincumbiu do ônus probatório de trazer aos autos prova mínima do seu direito.
Com efeito, embora tenha se verificado a falha na prestação dos serviços - o sistema de recebimento de valores por meio de cartão do supermercado Requerido não funcionou no momento da compra, impossibilitando à Autora ultimar a compra - não há se falar em danos morais.
II.
A Autora/Apelante teve o valor descontado de sua conta corrente creditado uma semana depois do ocorrido em razão de trâmites burocráticos da própria empresa que gere o cartão, não tendo demonstrado que esse fato tenha gerado prejuízos que desbordaram da razoabilidade.
III.
Deixou de demonstrar, portanto, que o ato irregular praticado pela Requerida tenha produzido abalo moral, ofensa à honra, dignidade ou outra situação que poderia ensejar reparação extrapatrimonial, não passando, portanto, do campo do mero dissabor.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837039-87.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vanessa Naitzeke Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: Atacadão Distribuição Comercio e Industria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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