TJMS - 0844884-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844884-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Paula Cebalho de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS -INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PRESCINDIBILIDADE - TEMA 350 STF - SENTENÇA INSUBSISTENTE- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou orientação, ao julgar o RE nº 631.240/MG, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que não há interesse de agir do interessado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa.
O restabelecimento do auxílio-acidente, segundo orientação da Corte Superior, prescinde de prévio requerimento administrativo, mormente quando o pedido de prorrogação anterior foi deferido com alta programada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844884-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paula Cebalho de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844884-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Paula Cebalho de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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