TJMS - 0001006-50.2021.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001006-50.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - TESE AFASTADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO - READEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 1.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de exame de corpo de delito nos crimes contra a dignidade sexual não enseja nulidade do processo, se existirem nos autos outros elementos aptos a comprovar a materialidade e autoria do delito." (HC n. 213.045/SP, Quinta Turma, Rel.
Min.
Gilson Dipp, DJe de 19/12/2011). 2.
Não prospera o pleito absolutório se as declarações da ofendida, prestadas em ambas as fases extrajudicial e judicial, foram uníssonas, coerentes e corroboradas pelos demais elementos de prova coligidos aos autos, evidenciando que o representado de fato praticou o ato infracional análogo ao crime previsto no art. art. 213, §1°, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
De ofício, readequaram a medida socioeducativa. -
24/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001006-50.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 08:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001006-50.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
07/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001006-50.2021.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:30
Distribuído por prevenção
-
19/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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