TJMS - 0815229-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815229-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorporações Spe Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelada: Kelly Fernandes Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO ANTES DA CITAÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE DE AGIR PRESENTE - JUSTIÇA MULTIPORTAS - AUSÊNCIA DE ADVOGADO DA PARTE - INDIFERENTE - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AFASTADO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Exequente contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender que o acordo entre partes antes da citação afasta o interesse de agir da parte credora.
O acordo submetido à análise judicial não padece de nulidade, na medida em que subscrito por pessoas, em tese, plenamente capazes e no uso de suas faculdades mentais, deliberando a respeito de direitos estritamente patrimoniais.
E conquanto a parte executada não tenha sido representada por Advogado, a jurisprudência do STJ firmou entendimento de que qualquer pessoa dotada de capacidade civil pode constituir título executivo extrajudicial, como é o caso do acordo em análise, sem a assistência do profissional.
Ademais, se encontra presente o interesse de agir, na medida em que o próprio art. 922 do CPC permite tal composição.
Assim, conquanto firmado antes da perfectibilização da citação, as partes detém interesse em que o acordo seja homologado em Juízo, permitindo-se o prosseguimento do feito caso haja descumprimento.
Precedentes do STJ.
Dentro de um modelo de Justiça Multiportas, deve-se primar e fomentar práticas pelas partes que visem à resolução adequada do litígio, como ocorre no caso concreto, sem infringir norma legal ou constitucional.
Quanto à tese de comparecimento espontâneo, a Corte Superior tem assinalado que a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre acitação.
Em caso de descumprimento, a execução prossegue com base no título originário e não naquele se homologou.
Recurso conhecido e provido para homologar o acordo firmado e determinar a suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:39
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815229-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorporações Spe Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelada: Kelly Fernandes Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:25
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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