TJMS - 0831695-96.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 07:17
INCONSISTENTE
-
13/01/2025 15:57
Baixa Definitiva
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13/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.
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13/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 13:39
Recurso Especial não admitido
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13/05/2024 07:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831695-96.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Agravado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831695-96.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Recorrido: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Caetano Rottili.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831695-96.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Embargado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO - PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. 2.
O juiz pode, de ofício ou a requerimento da parte, corrigir erro material. 3.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual é desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
Erro material corrigido de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831695-96.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Embargado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831695-96.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) Apelante: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Apelado: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Apelado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RESOLUÇÃO CABÍVEL - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO - ÔNUS DA PROVA DO RÉU - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INADMISSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU - DISCUSSÃO SOBRE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. 1.
De acordo com o art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 2.
Incumbe ao réu o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A prova exclusivamente testemunhal, sem indícios mínimos de prova documental, é inadmissível para provar o pagamento de dívida. 3.
Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
A ausência de provas dos danos materiais efetivamente suportados pelo autor acarreta a improcedência do pedido formulado. 4.
Há sucumbência recíproca quando cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º e 8º do art. 85 do mesmo diploma legal, os honorários advocatícios não podem ser arbitrados por apreciação equitativa, devendo a verba em benefício do autor ser calculada sobre o valor da condenação, e a devida em benefício do réu sobre o proveito econômico obtido. 5.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Capítulo referente aos ônus sucumbenciais não conhecido.
Recurso do autor não provido.
Recurso do réu conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E CONHECERAM EM PARTE DO APELO DO REQUERIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831695-96.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) Apelante: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Apelado: Caetano Rottili Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 285117/SP) Advogado: Eva Maria de Araújo (OAB: 15266/MS) Apelado: Almir Carneiro Pereira Advogado: Rubens Mendes Madeiros (OAB: 22528O/MT) Advogado: Paula Crestana Pereira (OAB: 25005O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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