TJMS - 0801315-31.2013.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:58
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801315-31.2013.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) Apelante: Claro S/A Advogado: Tatiana Campos Matos Guidicini (OAB: 100244/MG) Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Tim Brasil S/A Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia - MS Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Amicus Curiae: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel Proc. do Estado: Alexandre Azevedo Marques (OAB: 83684/MG) Amicus Curiae: Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações Advogado: Gustavo de Melo Franco Torres e Gonçalves (OAB: 128526/MG) Amicus Curiae: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Amicus Curiae: Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/MS Amicus Curiae: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Amicus Curiae: Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Movel Celular e Pessoal Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) Em atenção à manifestação de f. 1587-1591, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público Estadual (primeira instância) para manifestação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 178, inc.
I, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801315-31.2013.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) Apelante: Claro S/A Advogado: Tatiana Campos Matos Guidicini (OAB: 100244/MG) Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Tim Brasil S/A Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia - MS Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Amicus Curiae: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel Proc. do Estado: Alexandre Azevedo Marques (OAB: 83684/MG) Amicus Curiae: Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações Advogado: Gustavo de Melo Franco Torres e Gonçalves (OAB: 128526/MG) Amicus Curiae: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Amicus Curiae: Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/MS Amicus Curiae: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Amicus Curiae: Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Movel Celular e Pessoal Advogada: Adriana Astuto Pereira (OAB: 80696/RJ) Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801315-31.2013.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) Apelante: Claro S/A Advogado: Tatiana Campos Matos Guidicini (OAB: 100244/MG) Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Tim Brasil S/A Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia - MS Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Amicus Curiae: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel Proc. do Estado: Alexandre Azevedo Marques (OAB: 83684/MG) Amicus Curiae: Abrint - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações Advogado: Gustavo de Melo Franco Torres e Gonçalves (OAB: 128526/MG) Amicus Curiae: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Amicus Curiae: Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/MS Amicus Curiae: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando a informação prestada pela ABRINT - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações às f. 1422-1426, no sentido de que "a correta entidade que pode contribuir com a lide" é o Sindicato que representa as Empresas Concessionárias dos serviços públicos de telecomunicações, denominado de Conexis Brasil Digital, determino a intimação de tal entidade (SCN Quadra 04, Bloco B,Centro Empresarial Varig, Pétala A, sala 1101, Asa Norte, CEP: 70714-900,Brasília - DF), solicitando-lhe o mister de contribuir na solução da presente controvérsia, na condição de Amicus Curiae, no prazo de quinze (15) dias.
Sem prejuízo dessa intimação, diante do pleito da Defensoria Pública Estadual de f. 1457, dê-lhe vistas dos autos para manifestar-se de modo a contribuir com a solução da presente lide, na qualidade de amicus curiae, no prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801315-31.2013.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Fabiano Robalinho Cavalcanti (OAB: 95237/RJ) Apelante: Claro S/A Advogado: Tatiana Campos Matos Guidicini (OAB: 100244/MG) Apelante: Oi Móvel S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Tim Brasil S/A Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia - MS Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Diante do exposto, e sem realizar qualquer antecipação de juízo de valor no tocante às preliminares de incompetência da Justiça Estadual arguidas, determino, de ofício, com fulcro no art. 138, do CPC/15, a intimação pessoal, via carta com AR, dos seguintes órgãos/entidades, solicitando-lhes o mister de contribuir na solução da presente controvérsia, na condição de Amicus Curiae: a) Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - Endereço: Rua 13 de Junho, 1233, Centro, CEP 79002-430, Campo Grande/MS ou SAUS, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, CEP 70070-940, Brasília/DF; b) Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) - Endereço: SCS, Quadra 1, Ed.
Baracat, sala 1203, CEP: 70309-900, Brasília/DF, Tel.: (61) 3039-1060; c) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) - Endereço: R.
Des.
Guimarães, 21, Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-050, Tel.: (11) 3874-2150; d) Secretaria Executiva de Proteção ao Consumidor (Procon/MS) - Endereço: Rua 13 de junho, 930 - Esquina Rua Maracaju, Bairro: Centro, CEP: 79.002-430, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Tel.: (67) 3316-9800; e) Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE/MS) - Endereço: Av.: Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco 04, CEP: 79031-310, Campo Grande - MS, Tel.: (67) 3318-2500; Nos termos do § 2º, do art. 138, do CPC/15, esclareço que o Amicus Curiae poderá ter amplo acesso aos autos (devendo ser fornecida, desde logo, senha de acesso ao processo eletrônico) e, no prazo de quinze (15) dias, oferecer manifestação escrita, juntando, se desejar, documentos que reputar necessário e/ou suficiente para o melhor esclarecimento do tema a ser submetido à julgamento.
Decorrido o prazo concedido para os Amici Curiae, com ou sem manifestação destes, dê-se vista dos autos, sucessivamente, por dez (10) dias, para o autor e para as rés e, em seguida, dê-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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