TJMS - 0805166-48.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/12/2024 12:01
INCONSISTENTE
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09/12/2024 11:59
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
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27/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 09:05
Recurso Especial não admitido
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23/05/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805166-48.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Jeferson Rodrigues de Oliveira Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805166-48.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Jeferson Rodrigues de Oliveira Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por São Bento Incorporadora Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805166-48.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Jeferson Rodrigues de Oliveira Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805166-48.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Jeferson Rodrigues de Oliveira Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805166-48.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Jeferson Rodrigues de Oliveira Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA - RETENÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO AFASTAMENTO DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA NA AVENÇA - PRETENSÃO RECURSAL LIMITADA À FIXAÇÃO DE UM SUSTENTADO PADRÃO-BASE DE 25% SOBRE OS VALORES PAGOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - TAXA DE FRUIÇÃO DESCABIDA - IPTU - RESPONSABILIDADE DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR ATÉ A RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01.
A afirmação da parte autora de não possuir meios para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, implica o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, cabendo à parte contrária o ônus probatório capaz de desconstituir o alegado. 02. É descabida a concepção de uma forma de retenção alternativa, calcada em percentual inédito e alheio às cláusula contratuais, sob pena de ofensa ao princípio do pacta sunt servanda. 03.
Em prestígio ao princípio da colegialidade, é indevida a indenização pelo período em que o adquirente permaneceu na fruição do imóvel, quando o contrato não prevê expressamente a retenção à título de taxa de fruição, o imóvel se trata de terreno sem edificação, e o pacto é entabulado antes da entrada em vigor da Lei n. 3.876/2018. 04.
O compromissário comprador é responsável pelo pagamento do IPTU até a data da efetiva restituição do imóvel negociado. 05.
Conforme pacificada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 29 de novembro de 2023 Des.
Vilson Bertelli Relator(a) -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805166-48.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Jeferson Rodrigues de Oliveira Advogado: Sinval Nunes de Paula (OAB: 20665/MS) Advogado: Paulo Egídio Marques Donati (OAB: 16535/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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