TJMS - 0800346-49.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800346-49.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Cláudio José dos Santos Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Apelado: Cláudio José dos Santos Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - ACIDENTE COM TRATOR (25/02/2020) - RECURSO DA SEGURADORA - APONTA EXCLUSÃO DE COBERTURAS DO SEGURO OBRIGATÓRIO AOS VEÍCULOS AGRÍCOLAS - IRRELEVÂNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RAZÕES AFASTADAS - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO SEGURADO - RECORRE ACERCA SUCUMBÊNCIA RECIPROCA FIXADA NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO CONCEDIDA DENTRO DO PATAMAR SOLICITADO - SUCUMBÊNCIA TOTAL DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da Seguradora Líder e deram provimento ao recurso de Cláudio, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/08/2023 10:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 01:43
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800346-49.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelante: Cláudio José dos Santos Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Apelado: Cláudio José dos Santos Advogado: Wellington Domingos de Oliveira (OAB: 26387/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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