TJMS - 0800885-80.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800885-80.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES POR TRÊS DÉBITOS - DEMONSTRAÇÃO DE UMA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS Os embargos declaratórios visam tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição e suprir a omissão, de modo que seu acolhimento se impõe quando presentes tais defeitos.
Verificado que há omissão na fundamentação, os embargos devem ser acolhidos a fim de ser corrigido tal vício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 13:11
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800885-80.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
17/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800885-80.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-80.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelada: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POR SMS - INADMISSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO MANTIDA - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Como a relação é extracontratual, os juros fluem a contar do evento danoso, nos termos do art. 398, CC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-80.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelada: Fernanda de Moraes Vicente Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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