TJMS - 0802273-84.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802273-84.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Nelzira Teodoro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO À CONSUMIDORA - ATO ILÍCITO - REPARAÇÃO CIVIL - REQUISITOS PRESENTES - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que decorrentes da contratação fraudulenta em nome da parte consumidora.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Existindo quantia paga indevidamente e sem que a ré tenha sido condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, há de ser feita restituição dos supostos valores adimplidos, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802273-84.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Nelzira Teodoro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:26
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:26
Distribuído por prevenção
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19/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 11:03
INCONSISTENTE
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19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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19/07/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 13:04
Registrado para #{motivos_de_registro}
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16/11/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/10/2021 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 02:07
INCONSISTENTE
-
04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:02
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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