TJMS - 0805092-23.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805092-23.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Glaucia de Ribeiro Garcia Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/09/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805092-23.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Glaucia de Ribeiro Garcia Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805092-23.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Glaucia de Ribeiro Garcia Advogado: Fábio Luiz da Silva (OAB: 15358/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:05
Conclusos para decisão
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19/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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