TJMS - 1413072-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
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25/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413072-59.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Alberto de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Advogado: Glei de Abreu Quintino (OAB: 6015/MS) Agravado: Geraldo dos Santos Veríssimo Junior Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS) Interessado: Diego Abrahão Alle Bezerra Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Gizely da Conceição Moreira Flores Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO - ARGUIÇÃO DE NULIDADES NO FEITO ORIGINÁRIO - INOVAÇÃO (PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ) - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE SEUS PEDIDOS POR SEREM AVESSOS À SUA CONDIÇÃO PROCESSUAL - - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM ATO JUDICIAL COMBATIDO - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pleito de condenação por litigância de má-fé não foi levado ao juízo primevo, tratando-se, portanto, de inovação.
Outrossim, as razões recursais são completamente dissociadas do referido ato judicial, vez que não reverbera o fato de seus pedidos não terem sido conhecidos, mas sim os traz novamente à discussão, inovando, inclusive.
O suplicante, na condição de terceiro interessado, não pode estonar as questões que busca ver revolvidas.
Deixa-se, portanto, de conhecer do recurso por ofensa aos princípios da congruência e da dialeticidade, haja vista as razões não guardarem relação com a fundamentação da decisão atacada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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28/07/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:29
INCONSISTENTE
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413072-59.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Alberto de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Advogado: Glei de Abreu Quintino (OAB: 6015/MS) Agravado: Geraldo dos Santos Veríssimo Junior Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS) Interessado: Diego Abrahão Alle Bezerra Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Interessada: Gizely da Conceição Moreira Flores Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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19/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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