TJMS - 1406914-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:51
Baixa Definitiva
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21/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406914-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Adriana Patricia de Menezes Prestes Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 07:25
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 13:15
Baixa Definitiva
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08/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406914-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Adriana Patricia de Menezes Prestes POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 18:02
Recurso especial admitido
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07/11/2023 11:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406914-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Adriana Patricia de Menezes Prestes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora on lide de valores, se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator -
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406914-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravada: Adriana Patricia de Menezes Prestes Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:37
INCONSISTENTE
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29/08/2023 15:35
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
29/08/2023 15:01
INCONSISTENTE
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20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406914-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Adriana Patricia de Menezes Prestes POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 219, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:12
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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15/08/2023 20:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:13
Decisão ou Despacho
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15/08/2023 11:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406914-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Adriana Patricia de Menezes Prestes Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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