TJMS - 0803504-09.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803504-09.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Juliano de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA -ZONARURAL- IRRELEVÂNCIA - DANO MORAL INEXISTENTE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O comprovado envio da prévia notificação ao endereço fornecido pelo credor é suficiente para cumprir o objetivo de cientificar o destinatário quanto ao débito apontado e, com isso, permitir o adimplemento da obrigação antes de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, sendo irrelevante o fato de residir em Zona Rural, eis que não restou comprovado que a correspondência foi devolvida.
Não evidenciado o propósito meramente protelatório do recurso, ou mesmo a prática de quaisquer das condutas que caracterizam a deslealdade processual, não cabe a aplicação de multa porlitigânciade má-fé processual ao patrono da recorrente. -
31/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/08/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803504-09.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Juliano de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Assim sendo, intime-se o recorrente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, posta na contraminuta. -
28/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803504-09.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Juliano de Souza Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803537-96.2022.8.12.0031
Geziane Marques Modesto
Confederacao Nacional dos Dirijentes Loj...
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 16:30
Processo nº 0803537-96.2022.8.12.0031
Geziane Marques Modesto
Confederacao Nacional dos Dirijentes Loj...
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:23
Processo nº 0800473-18.2021.8.12.0030
Estado de Mato Grosso do Sul
Wilson Gomes Cardoso
Advogado: Caroline Mendes Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 17:10
Processo nº 0800163-12.2022.8.12.0051
Sidnei Domingues de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Marques Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 09:55
Processo nº 0800163-12.2022.8.12.0051
Sidnei Domingues de Oliveira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 15:55