TJMS - 0800606-94.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 10:54
INCONSISTENTE
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10/05/2024 17:40
Baixa Definitiva
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10/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800606-94.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/63 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:44
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800606-94.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800606-94.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800606-94.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800606-94.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800606-94.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800606-94.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO DEMONSTRADA - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp nº 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto à inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
Não tendo a parte demandada, arquivista, comprovado o encaminhamento do notificação prévia à residência da parte autora relativamente a dívida discutida nos autos, restou descumprida a regra do artigo 43, § 2º, do CDC, dando ensejo à compensação por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800606-94.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Douglas Molina de Souza Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Laira Gabriela de Oliveira
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