TJMS - 0806680-36.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806680-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Bruna Fernanda Arceno da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/08/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806680-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Bruna Fernanda Arceno da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 4 de agosto de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
07/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806680-36.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Bruna Fernanda Arceno da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806680-36.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Bruna Fernanda Arceno da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação. (AgRg 833.769/RS) II - Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
III - O envio de comunicação ao consumidor via E-MAILnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806680-36.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Bruna Fernanda Arceno da Silva Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806869-14.2021.8.12.0029
Egnaldo Machado dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 16:45
Processo nº 1413154-90.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Karine Ferreira Krisiaki
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 16:01
Processo nº 0806690-80.2021.8.12.0029
Jaqueline Aparecida Gomes Mendes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 08:45
Processo nº 0806690-80.2021.8.12.0029
Jaqueline Aparecida Gomes Mendes
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 14:15
Processo nº 1413153-08.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Edison da Silva
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 16:01