TJMS - 1413161-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:13
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413161-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Marquetti Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Juiz de primeiro grau não é obrigado a produzir toda e qualquer prova requerida pelas partes, mesmo porque não se quer um processo ineficiente e contraproducente, mas também é verdade que o Juiz tem o dever de bem instruir o processo, sendo previsto, no art. 370 do CPC, que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" (caput), indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (parágrafo único).
Na espécie, consubstancia-se desnecessária a produção de prova pericial, haja vista que os documentos juntados aos autos são suficientes para a análise do pedido formulado na inicial.
Recurso conhecido e improvido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/08/2023 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413161-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Marquetti Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:22
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:27
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413161-82.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: José Marquetti Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 21409A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
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20/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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