TJMS - 1413099-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413099-42.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mario Cesar Pereira dos Santos Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Interessado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR - COISA JULGADA - NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CAUSA DE ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a impugnação à Justiça Gratuita suscitada nas Contrarrazões; e b) no mérito, a liminar de busca e apreensão do veículo garantia do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes; e c) a anulação da cessão do crédito. 2.
Não há se falar na revogação do benefício da justiça gratuita concedido para fins deste recurso, sem que a parte impugnante efetivamente comprove a alteração das condições financeiras do beneficiário.
Impugnação rejeitada. 3.
Na decisão recorrida o Juiz se limitou a determinar a expedição de mandado de busca e apreensão no endereço indicado nos autos, o que não justifica a rediscussão da liminar de busca e apreensão, matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada (Agravo de Instrumento n° 1412955-05.2022.8.12.0000).
Questão não conhecida por ofensa à coisa julgada. 4.
No caso, a dívida existe, sendo que a parte ré-recorrente apenas advoga haver um erro no pagamento de uma das parcelas, sem apresentar qualquer argumento plausível a justificar a anulabilidade de negócio jurídico (cessão), o que não compromete a validade do ato, não eximindo o devedor de honrar a obrigação assumida. 5.
Agravo conhecido em parte e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:31
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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27/07/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413099-42.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mario Cesar Pereira dos Santos Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Interessado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de efeito suspensivo ativo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Ao disposto no § 3º, do art. 99, do CPC/15, defiro ao recorrente, exclusivamente para este grau recursal, ou seja, apenas para fins de interposição deste recurso (art. 98, § 5º, CPC/15), os benefícios da gratuidade judiciária, sem prejuízo de nova e futura análise quanto ao merecimento da benesse em outro grau de jurisdição.
Intimem-se. -
24/07/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413099-42.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Mario Cesar Pereira dos Santos Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Interessado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados ("Fundo") Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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