TJMS - 1413191-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 13:50
Baixa Definitiva
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03/10/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 07:52
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413191-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Franz Maciel Mendes Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REALIZAÇÃO DE EXAME - PREVISÃO CONTRATUAL PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE - GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE - NECESSIDADE DEMONSTRADA - PRESCRIÇÃO MÉDICA - RECUSA INDEVIDA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando demonstrada a enfermidade e a imprescindibilidade do exame para o tratamento do paciente e,
por outro lado, havendo previsão contratual para a moléstia, a operadora do plano de saúde não pode se negar a prestar atendimento pelo simples fato do método indicado para o paciente não constar no contrato ou em rol de procedimentos da ANS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:34
Inclusão em Pauta
-
15/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413191-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Franz Maciel Mendes Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar um dos requisitos autorizadores para a suspensão, constantes do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 26 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
27/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413191-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravado: Franz Maciel Mendes Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Advogado: José Pedro Menezes Barbosa (OAB: 27858/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:30
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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