TJMS - 0807235-53.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807235-53.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marinalva da Silva Lima Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - PAGAMENTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.578/2011 - VENCIMENTOS MENSAIS QUE SUPERAM O TETO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.578/2011, que dispõem sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais de Naviraí, disciplinam que somente terá direito ao auxílio pleiteado o servidor que não perceber remuneração mensal superior a 4 salários mínimos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/07/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807235-53.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marinalva da Silva Lima Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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