TJMS - 0807664-20.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807664-20.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edivaldo Barros da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Edivaldo Barros da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE MENSAGEM DE TEXTO - VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. 1.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
A notificação elencada no § 3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem de texto (SMS). 2. É cabível a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais quando não está em consonância com o caso concreto. 3.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso da parte ré provido parcialmente.
Recurso da autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da ré e julgaram prejudicado o recurso da autora, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/07/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807664-20.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Edivaldo Barros da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Edivaldo Barros da Silva Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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