TJMS - 1413115-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:00
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 07:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413115-93.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Thiago Santos Lemos Advogada: Izabela Thais Trombelli (OAB: 111673/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO DE MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS - TUTELA DE URGÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS INDEFERIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Para a concessão da tutela provisória antecipada, deve estar presente a probabilidade latente - e não da certeza - do direito da parte, cujos efeitos definitivos pretende obter com a concessão da antecipação, fato não verificado no caso, notadamente porque não há previsão legal de que as consignações facultativas devem ser limitadas a 30% OU 35% da remuneração líquida do servidor público estadual. 2 - Para o militar das Forças Armadas, prevalecem as regras estabelecidas no artigo 14, § 3º, da Medida Provisória 2.215-10/01, de que o servidor não pode receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua remuneração ou proventos, ou seja, há possibilidade contratatação de empréstimos consignados em até 70% de sua renda bruta, somados no montante os descontos obrigatórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413115-93.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Thiago Santos Lemos Advogada: Izabela Thais Trombelli (OAB: 111673/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413115-93.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Thiago Santos Lemos Advogada: Izabela Thais Trombelli (OAB: 111673/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413115-93.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Thiago Santos Lemos Advogada: Izabela Thais Trombelli (OAB: 111673/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 09:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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