TJMS - 0801437-93.2021.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 13:28
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801437-93.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi/MS Recorrido: Município de Iguatemi Proc.
Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Recorrido: Vilma Garcia Mendes Advogado: Marlon Luis Santana (OAB: 26254/MS) Diante do exposto, em sede de Remessa Necessária, reforma-se em parte a Sentença para postergar a fixação dos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da parte Autora para a fase de liquidação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 4º do CPC/2015.
Os honorários advocatícios para a fase recursal deverão ser arbitrados quando da liquidação do julgado. Às providências.
Intime-se e cumpra-se. -
01/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:01
Negado seguimento ao recurso
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24/07/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801437-93.2021.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi/MS Recorrido: Município de Iguatemi Proc.
Município: Higo dos Santos Ferré (OAB: 9804/MS) Recorrido: Vilma Garcia Mendes Advogado: Marlon Luis Santana (OAB: 26254/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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