TJMS - 0800293-16.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800293-16.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Terezinha Paixão da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - VALORES ÍNFIMOS DOS DESCONTOS - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O INÍCIO DOS DESCONTOS E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
II - O ínfimo valor dos descontos (entre R$ 5,51 e R$ 60,68), bem como o longo lapso temporal decorrido entre o início destes e a propositura da ação (quase cinco anos) impedem que se vislumbre abalo moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
31/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:48
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800293-16.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Terezinha Paixão da Silva Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Advogada: Rosa Marques de Oliveira Vilhalba (OAB: 22370/MS) Advogado: Rafael Douglas de Oliveira Vilhalba (OAB: 27153/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/07/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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