TJMS - 0807228-61.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807228-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Janice da Silva Advogado: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 25593B/MS) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
PROFESSOR MUNICIPAL DE NAVIRAÍ - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - VENCIMENTO SUPERIOR A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Nos termos da Lei 1.578/2011 que institui o auxílio alimentação aos servidores municipais de Naviraí, para fazer jus ao benefício, o servidor deve receber remuneração menor que 04 salários mínimos, que não é o caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 17:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807228-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Janice da Silva Advogado: Caroline Miyazaki Shingu (OAB: 25593B/MS) Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Janice da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
21/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:15
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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